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1. Celebração do contrato
- 1.1.O contrato de seguro é celebrado quando adquire a Proteção de Mobilidade.
- 1.2.O contrato de seguro é composto pelas seguintes partes:
- 1.2.1.Estes Termos e condições;
- 1.2.2.Apólice de seguro – uma confirmação do contrato celebrado;
- 1.2.3.Documento de informação sobre produtos de seguros (IPID) – uma breve descrição da Proteção de Mobilidade;
- 1.2.4.Anexos e alterações – se existirem.
2. O que é a Proteção de Mobilidade?
- 2.1.A Proteção de Mobilidade destina-se a cobrir determinadas despesas decorrentes de perturbações de viagem caso o seu veículo de aluguer avarie ou esteja envolvido num acidente durante o período do seu contrato de aluguer de veículo e não possa ser utilizado em segurança.
- 2.2.A Proteção de Mobilidade aplica-se apenas quando os custos relevantes não estão cobertos pela empresa de aluguer, por outra seguradora ou por qualquer outra fonte de compensação.
3. O que está segurado?
- 3.1.Está segurado pelas seguintes perdas comprovadas ao abrigo deste contrato de seguro:
- 3.1.1.Despesas de táxi até 500 € diretamente relacionadas com o acidente;
- 3.1.2.Despesas de telefone e internet incorridas para solicitar assistência ou reorganizar planos de viagem na sequência de uma avaria ou acidente, até 300 €;
- 3.1.3.Custos de alojamento de emergência por uma noite, se chegar ao seu alojamento não foi possível devido a uma avaria ou acidente que afete o veículo de aluguer, até 500 €;
- 3.1.4.Um veículo de aluguer de substituição organizado e coberto por nós, caso o veículo de aluguer não possa ser conduzido em segurança e a empresa de aluguer não consiga fornecer um veículo de substituição a expensas suas. Quando disponível, será organizado um veículo de categoria comparável ou superior (de acordo com o código ACRISS) até ao final do seu contrato de aluguer original.
- 3.1.5.Caso não necessite ou não possamos fornecer um veículo de aluguer de substituição comparável, será reembolsado pelos dias de aluguer não utilizados, calculados proporcionalmente com base no preço indicado no seu Contrato de Aluguer, e uma compensação fixa de 20 € por cada dia de aluguer não utilizado.
4. Quantia segurada
- 4.1.Iremos compensá-lo até um valor máximo de 3.000 € por contrato de seguro.
- 4.2.Vários eventos segurados que ocorram ao mesmo tempo pela mesma causa serão considerados um único evento segurado.
5. O que não está segurado?
- 5.1.A Proteção de Mobilidade não cobre o seguinte:
- 5.1.1.Qualquer dano no veículo de aluguer;
- 5.1.2.Roubo do veículo de aluguer, equipamento adicional ou bens pessoais;
- 5.1.3.Responsabilidade civil;
- 5.1.4.Perdas relacionadas com uma não comparência;
- 5.1.5.Perdas ocorridas se não cumpriu as leis locais ou os termos do seu contrato de aluguer, causadas por negligência grave ou intenção maliciosa da sua parte;
- 5.1.6.Eventos imprevisíveis ou incontroláveis como guerra, revolução, terrorismo, greves, assim como desastres naturais como granizo, inundações, furacões, terramotos, etc.;
- 5.1.7.Qualquer outra perda, dano, encargo, taxa, compensação ou responsabilidade não expressamente cobertos.
6. Quem está segurado?
- 6.1.Ao adquirir a apólice de seguro:
- 6.1.1.Deve ter pelo menos 18 anos de idade.
- 6.1.2.Deve possuir uma carta de condução válida e atual.
- 6.2.Está segurado se estiver autorizado a conduzir o veículo de aluguer de acordo com o seu contrato de aluguer de veículo, e se o veículo for aquele que está listado no seu contrato ou um substituto fornecido pela empresa de aluguer.
- 6.3.Todos os condutores adicionais incluídos no seu contrato de aluguer de veículo estão cobertos sem custo extra.
7. Quem é a seguradora?
- Esta apólice é emitida pela Sociedade anónima de seguros "Sincera Insurance" (número de registo: 40203597938 e sede registada na avenida Karla Ulmana 2, Riga, LV-1004, Letónia) regulamentada e autorizada pelo Banco da Letónia.
8. Quem é o distribuidor deste seguro?
- 8.1.Esta apólice é distribuída pela sociedade anónima Discover Car Hire (n.º de registo 40103690968, com sede registada em Kārļa Ulmaņa gatve 2, Riga, LV-1004, Letónia), na qualidade de mediador de seguros a título acessório da sociedade anónima de seguros Sincera Insurance.
- 8.2.Como intermediário auxiliar, a Discover Car Hire recebe uma comissão por cada apólice vendida através de discovercars.com. Esta comissão é uma percentagem do prémio pago pelo cliente e já está incluída no valor total do prémio.
- 8.3.Pode encontrar facilmente o registo de mediadores de seguros a título acessório, bem como outras informações, aqui.
- 8.4.Os nossos mediadores de seguros a título acessório não prestam recomendações personalizadas relativamente à adequação da cobertura de seguro. Se tiver dúvidas ou questões, não hesite em contactar-nos.
9. Que regiões a apólice de seguro cobre e quais são os limites de duração?
- 9.1.A Proteção de Mobilidade aplica-se nos países ou regiões onde é permitido conduzir ao abrigo dos termos do seu contrato de aluguer.
- 9.2.A Proteção de Mobilidade inicia e termina nas datas indicadas na sua apólice de seguro.
10. A suas obrigações ao usar o veículo de aluguer
- 10.1.Você e todos os condutores autorizados devem cumprir os termos e condições do contrato do veículo de aluguer durante todo o seu prazo.
- 10.2.O veículo de aluguer não pode ser utilizado fora dos países ou regiões definidos no contrato de aluguer do veículo.
- 10.3.Ao utilizar o veículo de aluguer, as leis e regulamentos de trânsito aplicáveis no local de uso devem ser observados e cumpridos.
- 10.4.O veículo de aluguer só pode ser utilizado por condutores autorizados conforme permitido pelo contrato do veículo de aluguer.
- 10.5.O condutor do veículo de aluguer deve possuir uma carta de condução válida. Além disso, não deve permitir que o veículo seja utilizado por um condutor que não possua uma carta de condução válida.
- 10.6.O veículo de aluguer não deve ser conduzido por qualquer pessoa que esteja inapta para conduzir o veículo com segurança devido ao consumo de álcool ou outras substâncias intoxicantes... Você também deve garantir que nenhum condutor nessas condições opere o veículo.
11. A suas obrigações em caso de pedido de indemnização
- 11.1.Deve informar-nos o mais brevemente possível (no máximo dentro de 90 dias após a ocorrência do evento segurado) de qualquer evento segurado que possa originar um pedido de indemnização contra nós.
- 11.2.Se necessitar de assistência para obter um veículo de aluguer de substituição ao abrigo da cláusula 3.1.4. destes Termos, quando a empresa de aluguer não conseguiu fornecer um veículo de substituição a expensas suas, deve contactar o canal de apoio ao cliente designado o mais brevemente possível através de EU +390697639380 / GB +442045774280, para que possamos organizar diretamente o veículo de aluguer de substituição.
- 11.3.Deve comunicar o acidente ou os danos no veículo de aluguer à polícia o mais brevemente possível, quando exigido por lei ou pelo contrato do veículo de aluguer.
- 11.4.Se uma autoridade (como a polícia ou o ministério público) estiver a investigar o evento segurado, deve informar-nos e manter-nos atualizados sobre o progresso (por exemplo, ordem de penalidade, aviso de penalidade) o mais brevemente possível, mesmo que já nos tenha apresentado o pedido de indemnização.
- 11.5.Deve fazer tudo o que for necessário para esclarecer o evento segurado e o âmbito da nossa obrigação de lhe pagar a indemnização. Em particular, deve:
- 11.5.1.responder de forma verdadeira e completa às nossas perguntas sobre as circunstâncias do evento segurado, a extensão da perda e a nossa obrigação de pagar. Podemos exigir que nos responda por escrito;
- 11.5.2.fornecer as evidências solicitadas por nós na medida em que possa razoavelmente ser esperado que as obtenha;
- 11.5.3.seguir as nossas instruções razoáveis para esclarecer o evento segurado e a perda reclamada;
- 11.5.4.permitir-nos investigar as circunstâncias do evento que dá origem ao pedido de indemnização e a nossa obrigação de pagar compensação;
- 11.5.5.evitar e mitigar qualquer perda ou dano na medida do possível quando ocorrer um evento segurado.
12. Como apresentar um pedido de indemnização?
- 12.1.Para iniciar um pedido de indemnização da Proteção de Mobilidade, visite SinceraInsurance.com e carregue todos os documentos necessários assim que os tiver disponíveis, no prazo de 90 dias após o evento segurado. Após a aprovação do pedido, o valor da indemnização ser-lhe-á pago de acordo com a cláusula 14 destes Termos.
- 12.2.Iremos solicitar-lhe que envie a seguinte documentação:
- 12.2.1.Uma cópia do contrato de aluguer assinado no momento da recolha do veículo (contacte a empresa de aluguer se não tiver uma cópia);
- 12.2.2.O relatório de estado do veículo da empresa de aluguer tanto no levantamento como na devolução, se disponível e relevante para o pedido;
- 12.2.3.Fatura(s) relativa(s) ao montante reclamado;
- 12.2.4.Um recibo ou extrato bancário do pagamento destes valores;
- 12.2.5.Os detalhes da sua conta bancária, incluindo:
- 12.2.5.1.nome e morada do banco.
- 12.2.5.2.número da conta/IBAN.
- 12.2.5.3.código SWIFT.
- 12.2.5.4.qualquer informação adicional necessária para transferência bancária internacional.
- 12.2.6.Uma descrição detalhada do incidente (inclua fotografias ou vídeo, se disponível);
- 12.2.7.Relatório policial, se aplicável;
- 12.2.8.Qualquer outra informação ou documentos que considere relevantes para o seu pedido de indemnização ou documentos adicionais solicitados pelo agente responsável pelos pedidos de indemnização.
- 12.3.Se fornecer dados bancários incorretos ou incompletos e, como resultado, incorrermos em perdas devido a uma taxa bancária cobrada por um pagamento devolvido, teremos o direito de deduzir essa taxa do valor da sua indemnização.
13. Consequências legais do descumprimento das suas obrigações
- 13.1.Se não cumprir alguma das suas obrigações connosco com intenção maliciosa ou por negligência grave antes da ocorrência do evento segurado, o contrato de seguro será rescindido.
- 13.2.Se violar alguma das suas obrigações por negligência comum antes da ocorrência do evento segurado, o contrato de seguro pode ser alterado ou a indemnização de seguro reduzida.
- 13.3.O nosso direito de rescindir o contrato é excluído se provar que cumpriu as suas obrigações e não atuou com intenção maliciosa nem por negligência grave.
- 13.4.Se violar uma obrigação ao abrigo deste contrato de seguro ou lei aplicável com intenção maliciosa ou negligência grave, não temos a obrigação de pagar compensação.
- 13.5.Em caso de violação das suas obrigações por negligência, temos o direito de reduzir a compensação a ser-lhe paga na medida em que a sua negligência contribuiu para o evento segurado.
- 13.6.Se violar uma obrigação de fornecer informações ou esclarecimentos após a ocorrência do evento segurado, estaremos totalmente isentos do pagamento de indemnização apenas se agiu com intenção maliciosa ou negligência grave. Se agiu com negligência comum, podemos estar parcialmente isentos.
14. Pagamento de indemnização de seguro
- 14.1.Somos obrigados a pagar a indemnização de seguro no prazo de 30 dias a partir da data em que a decisão de pagar a indemnização foi tomada. Somos obrigados a tomar uma decisão no prazo de 30 dias após a receção de todas as informações e documentos necessários para determinar os factos, circunstâncias, consequências do evento e o valor da indemnização a pagar.
- 14.2.Se não conseguirmos tomar a decisão no prazo especificado devido a razões objetivas, iremos informá-lo por escrito sobre os motivos do atraso.
15. Quando e por que razão pode rescindir o contrato de seguro?
- Se cancelar o contrato de seguro antes do início do seu contrato de veículo de aluguer, reembolsaremos o prémio de seguro já pago.
16. Quando e por que razão podemos rescindir o contrato de seguro?
- 16.1.Podemos rescindir o contrato após a ocorrência de um evento segurado.
- 16.2.Podemos rescindir o contrato se, por negligência comum, não conseguir fornecer informações precisas e completas necessárias para uma avaliação adequada de risco antes da conclusão do contrato de Proteção de Mobilidade e se não aceitar as alterações que propomos como resultado. Também podemos rescindir o contrato se conseguirmos provar que, se tivéssemos conhecido os factos reais que deixou de divulgar, não teríamos celebrado o contrato.
17. Quando terá de ser pago o prémio?
- 17.1.Pagará um único prémio de seguro, que será retirado do cartão de pagamento que usou para fazer a sua reserva.
- 17.2.Se o prémio único exigido não for pago, o contrato de seguro não será válido.
18. Lei aplicável
- Este contrato é regido e interpretado segundo as leis e tribunais do seu país de origem dentro do EEE, que terão jurisdição exclusiva sobre quaisquer disputas entre si e nós, salvo se exigido de outra forma por lei.
19. Sanções económicas e comerciais
- Independentemente de qualquer outra disposição deste contrato, não forneceremos cobertura nem faremos qualquer pagamento, benefício ou vantagem ao abrigo desta apólice em seu benefício, de qualquer segurado ou de terceiros se isso violar qualquer regulamentação aplicável, lei ou sanção económica ou comercial, seja por suas ações ou pelas do segurado ou terceiros.
20. O nosso direito de recuperar custos (Sub-rogação)
- Ao aceitar um pagamento de indemnização, transfere para nós os seus direitos a receber compensação de terceiros. Se receber qualquer reembolso da empresa de aluguer de veículos ou de outros terceiros, irá transferi-lo para nós.