Logótipo Sincera
  • Sobre nós
  • Legal
  • Entrar em contacto
  • Ajuda

    Português

Ajuda

Português

Iniciar sessão

Apresentar uma participação
Logótipo Sincera
  • Apresentar uma participação
  • Iniciar sessão
  • Sobre nós
  • Legal
  • Entrar em contacto
  • Ajuda

    Português

Termos e condições de Cobertura Total

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas, não hesite em contactar-nos:

Atendimento ao cliente

Aceda ao Centro de ajuda do nosso parceiro.

Cancelamento

Aceda à página A minha reserva do nosso parceiro e envie um pedido de cancelamento.

Pedidos de indemnização

Visite sincerainsurance.com e apresente um pedido de indemnização.

Reembolsaremos as suas despesas rapidamente! Só precisa de fornecer os documentos de apoio relevantes.

1. Celebração do contrato

  • 1.1.O contrato de seguro é celebrado quando adquire a Cobertura total (Seguro de aluguer de veículo).
  • 1.2.O contrato de seguro é composto pelas seguintes partes:
    • 1.2.1.Estes Termos e condições;
    • 1.2.2.Apólice de seguro – uma confirmação do contrato celebrado;
    • 1.2.3.Documento de informação sobre produtos de seguros (IPID) – uma breve descrição da Cobertura total;
    • 1.2.4.Anexos e alterações – se existirem.

2. O que é a Cobertura total?

  • 2.1.A Cobertura Total destina-se a protegê-lo da franquia por danos da empresa de aluguer, de quaisquer taxas e outros custos por danos relacionados com um acidente de viação. Juntamente com o seguro obrigatório (Cobertura de danos por colisão), a Cobertura Total oferece proteção pelo valor total do veículo alugado.
  • 2.2.Embora a Cobertura de danos por colisão (CDW) da empresa de aluguer cubra normalmente danos básicos ao veículo, inclui frequentemente uma taxa de franquia alta pela qual o cliente é responsável, independentemente do culpado. A nossa Cobertura total cobre essas taxas de franquia, protege-o contra custos adicionais relacionados com danos e estende a cobertura a tipos de danos que a CDW costuma excluir.
  • 2.3.Está segurado para custos pagáveis à empresa de aluguer relacionados com danos no veículo de aluguer ou pedidos de indemnização por roubo feitos ao abrigo do seu acordo de veículo de aluguer.
  • 2.4.A nossa Cobertura total aplica-se apenas quando o dano não é coberto pelo seguro do veículo.

3. O que está segurado?

  • 3.1.Está segurado pelas seguintes perdas comprovadas ao abrigo deste contrato de seguro:
    • 3.1.1.Franquia por danos causados por acidente ou vandalismo;
    • 3.1.2.Franquia por roubo de veículo;
    • 3.1.3.Taxas de reparações da carroçaria do veículo, chassis, tejadilho, pneus, rodas, vidros, espelhos, faróis, fechaduras e calotas, incluindo peças mecânicas se o dano for causado por acidente ou colisão;
    • 3.1.4.Danos por colisão e fuga causados por terceiros não identificados ao seu veículo de aluguer (excluindo os casos em que você é responsável por uma fuga, que é uma infração de trânsito).
    • 3.1.5.Custos de assistência rodoviária;
    • 3.1.6.Despesas de reboque diretamente relacionadas com o transporte do veículo de aluguer danificado;
    • 3.1.7.Despesas de táxi até 300 € incorridas para o transporte do condutor e passageiros do veículo de aluguer danificado do local do acidente;
    • 3.1.8.Custos diretamente relacionados com a perda da(s) chave(s) ou por trancar-se para fora do veículo alugado (por exemplo, taxas de chaveiro ou entrega de chave de reserva);
    • 3.1.9.Custos relacionados com utilização de combustível errado, incluindo a drenagem do depósito de combustível e a reparação de quaisquer danos causados pelo abastecimento incorreto;
    • 3.1.10.Taxas administrativas relacionadas com o tempo e esforço necessários pela empresa de aluguer para gerir os processos administrativos necessários associados a danos no veículo, como custos da equipa de atendimento ao cliente (excluindo outras taxas administrativas, por exemplo, por infrações de trânsito, portagens, combustível, limpeza ou devoluções em atraso);
    • 3.1.11.Custos de imobilização relacionados com a compensação devida à empresa de aluguer por perda de receita enquanto o veículo está fora de serviço para reparação.

4. Quantia segurada

  • 4.1.Iremos compensá-lo até um valor máximo de 3000 € por contrato de seguro.
  • 4.2.Vários eventos segurados que ocorram ao mesmo tempo pela mesma causa serão considerados um único evento segurado.

5. O que não está segurado?

  • 5.1.A Cobertura total não cobre o seguinte:
    • 5.1.1.Extras, como perda ou danos em cadeiras para crianças, dispositivos de navegação ou outros equipamentos especiais incluídos no contrato do veículo de aluguer;
    • 5.1.2.Perda, dano ou roubo de bens pessoais, objetos de valor ou documentação do veículo de aluguer;
    • 5.1.3.Danos que ocorreram enquanto não estava a cumprir os termos do contrato de aluguer ou as leis locais (conduzir sob a influência de álcool/drogas, conduzir fora da estrada, cometer uma infração de trânsito, etc.);
    • 5.1.4.Custos de alojamento/hotel, refeições, eventos perdidos ou não utilizados (por exemplo, concertos, espetáculos, eventos desportivos, passeios, atrações), despesas médicas, tarifas de telefone e dados móveis, artigos de higiene pessoal e quaisquer outras despesas extra;
    • 5.1.5.Custos de limpeza;
    • 5.1.6.Danos no interior do veículo ou em peças mecânicas não causados por acidente ou vandalismo;
    • 5.1.7.Taxas bancárias ou quaisquer diferenças nas taxas de câmbio;
    • 5.1.8.Danos resultantes de eventos imprevisíveis ou incontroláveis como guerra, revolução, terrorismo, greves, ou condições meteorológicas severas e desastres naturais como granizo, inundações, furacões, terramotos, etc.;
    • 5.1.9.Responsabilidade civil;
    • 5.1.10.Perdas e/ou despesas adicionais relacionadas com uma falta de comparência;
    • 5.1.11.Ferimentos pessoais, danos materiais ou perdas financeiras a terceiros, com a exceção de reclamações da empresa de aluguer ao abrigo deste contrato de seguro;
    • 5.1.12.Custos legais, de litígio ou de cobrança;
    • 5.1.13.Perdas financeiras incorridas por si ou pelo condutor autorizado, na medida em que excedam os limites ou o âmbito definidos neste contrato de seguro;
    • 5.1.14.Reembolso dos custos do veículo de aluguer pelos dias em que não utilizou ou não pôde utilizar o veículo de aluguer;
    • 5.1.15.Pedidos de indemnização da empresa de aluguer relacionados com a participação do veículo de aluguer em eventos de desportos motorizados nos quais é importante alcançar uma velocidade máxima. Isto também se aplica às práticas de condução associadas;
    • 5.1.16.Danos ou destruição de reboques/caravanas relacionados ou veículos rebocados;
    • 5.1.17.Reboque não decorrente de danos no veículo de aluguer (por exemplo, reboque devido a estacionamento ilegal/incorreto);
    • 5.1.18.Reembolso dos pedidos de indemnização da empresa de aluguer contra si na medida em que são cobertas pelo seguro de responsabilidade civil do veículo de aluguer;
    • 5.1.19.Pedidos de indemnização decorrentes de eventos segurados causados com intenção maliciosa pelo segurado;
    • 5.1.20.Pedidos de indemnização decorrentes de eventos segurados causados por negligência grave por parte do segurado. Nesses casos, a indemnização de seguro pode ser recusada.

6. Quem está segurado?

  • 6.1.Ao adquirir a apólice de seguro:
    • 6.1.1.Deve ter pelo menos 18 anos de idade.
    • 6.1.2.Deve possuir uma carta de condução válida e atual.
  • 6.2.Está segurado se estiver autorizado a conduzir o veículo de aluguer de acordo com o seu contrato de aluguer de veículo, e se o veículo for aquele que está listado no seu contrato ou um substituto fornecido pela mesma empresa de aluguer.
  • 6.3.Todos os condutores adicionais incluídos no seu contrato de aluguer de veículo estão cobertos sem custo extra.

7. Quem é a seguradora?

  • 7.1.Esta apólice é emitida pela Sociedade anónima de seguros "Sincera Insurance" (número de registo: 40203597938 e sede registada na avenida Karla Ulmana 2, Riga, LV-1004, Letónia) regulamentada e autorizada pelo Banco da Letónia.

8. Quem é o distribuidor deste seguro?

  • 8.1.Esta apólice é distribuída pela sociedade anónima Discover Car Hire (n.º de registo 40103690968, com sede registada em Kārļa Ulmaņa gatve 2, Riga, LV-1004, Letónia), na qualidade de mediador de seguros a título acessório da sociedade anónima de seguros Sincera Insurance.
  • 8.2.Como intermediário auxiliar, a Discover Car Hire recebe uma comissão por cada apólice vendida através de discovercars.com. Esta comissão é uma percentagem do prémio pago pelo cliente e já está incluída no valor total do prémio.
  • 8.3.Pode encontrar facilmente o registo de mediadores de seguros a título acessório, bem como outras informações, aqui.
  • 8.4.A Discover Car Hire não fornece recomendações pessoais sobre a adequação da cobertura de seguro. Se tiver dúvidas ou se, após a sua compra, alguma das nossas perguntas for confusa ou não souber como responder, não hesite em contactar-nos. Pode obter ajuda no Centro de Ajuda da Discover Cars.

9. Que regiões a apólice de seguro cobre e quais são os limites de duração?

  • 9.1.A Cobertura total aplica-se nos países ou regiões onde é permitido conduzir ao abrigo dos termos do seu contrato de aluguer.
  • 9.2.A Cobertura total inicia quando o veículo de aluguer é levantado e termina quando é devolvido no final do contrato de aluguer.

10. A suas obrigações ao usar o veículo de aluguer

  • 10.1.Você e todos os condutores autorizados devem cumprir os termos e condições do contrato do veículo de aluguer durante todo o seu prazo.
  • 10.2.Nenhum trabalho de reparação pode ser realizado no veículo de aluguer sem o consentimento prévio da empresa de aluguer, a menos que não seja possível ou razoável obter consentimento nessas circunstâncias.
  • 10.3.O veículo de aluguer não pode ser utilizado fora dos países ou regiões definidos no contrato de aluguer do veículo.
  • 10.4.Deve procurar as instruções da sua empresa de aluguer antes de usar serviços comerciais de assistência rodoviária de um fornecedor externo, na medida em que seja capaz e possa razoavelmente ser esperado que o faça. A obtenção de instruções da sua empresa de aluguer pode ser dispensada se isso não for possível ou razoável devido a perigo iminente.
  • 10.5.Ao utilizar o veículo de aluguer, as leis e regulamentos de trânsito aplicáveis no local de uso devem ser observados e cumpridos.
  • 10.6.O veículo de aluguer só pode ser utilizado por um condutor autorizado conforme permitido pelo contrato do veículo de aluguer.
  • 10.7.O condutor do veículo de aluguer deve possuir uma carta de condução válida. Além disso, não deve permitir que o veículo seja usado por um condutor que não possua uma carta de condução válida.
  • 10.8.O veículo de aluguer não deve ser conduzido por qualquer pessoa que esteja inapta para conduzir o veículo com segurança devido ao consumo de álcool ou outras substâncias intoxicantes... Você também deve garantir que nenhum condutor nessas condições opere o veículo.

11. A suas obrigações em caso de pedido de indemnização

  • 11.1.Deve informar-nos o mais brevemente possível (no máximo dentro de 28 dias após a ocorrência do evento segurado) de qualquer evento segurado que possa originar um pedido de indemnização contra nós.
  • 11.2.Deve comunicar quaisquer danos no veículo de aluguer à polícia estatal assim que razoavelmente possível, se exigido pelo contrato do veículo de aluguer.
  • 11.3.Se uma autoridade (como a polícia ou o ministério público) estiver a investigar o evento segurado, deve informar-nos e nos manter-nos atualizados sobre o progresso (por exemplo, ordem de penalidade, aviso de penalidade) o mais brevemente possível, mesmo que já tenha nos tenha apresentado o pedido de indemnização.
  • 11.4.Deve fazer tudo o que for necessário para esclarecer o evento segurado e o âmbito da nossa obrigação de lhe pagar a indemnização. Em particular, deve:
    • 11.4.1.responder de forma verdadeira e completa às nossas perguntas sobre as circunstâncias do evento segurado, a extensão da perda e a nossa obrigação de pagar. Podemos exigir que nos responda por escrito;
    • 11.4.2.fornecer as evidências solicitadas por nós na medida em que possa razoavelmente ser esperado que as obtenha;
    • 11.4.3.seguir as nossas instruções necessárias para esclarecer os danos;
    • 11.4.4.permitir-nos investigar as circunstâncias do evento que dá origem ao pedido de indemnização e a nossa obrigação de pagar compensação;
    • 11.4.5.evitar e mitigar qualquer perda ou dano na medida do possível quando ocorrer um evento segurado.
  • Quando permitido por lei, podemos tomar ações legais para recuperar compensação de terceiros relacionada com qualquer pedido de indemnização pago ao abrigo deste seguro. Qualquer valor recuperado pertencerá a nós. Você e quaisquer condutores autorizados devem colaborar e fornecer assistência razoável conforme necessário.

12. Como apresentar um pedido de indemnização?

  • 12.1.No caso de um pedido de indemnização, envie a sua documentação através do website da Sincera Insurance logo que possível. Assim que o pedido de indemnização for aprovado, o valor da indemnização será pago prontamente.
  • 12.2.Para iniciar um pedido de indemnização de Cobertura total, visite o website da Sincera Insurance e carregue todos os documentos necessários no prazo de 28 dias após a data de devolução do veículo.
  • 12.3.Ser-lhe-á pedido que envie a seguinte documentação:
    • 12.3.1.Uma cópia do contrato de aluguer assinado ao levantar o veículo (contacte a empresa de aluguer se não tiver uma);
    • 12.3.2.O relatório de estado do veículo da empresa de aluguer tanto no levantamento como na devolução;
    • 12.3.3.A fatura da empresa de aluguer que indica os custos por danos e/ou outros serviços relacionados com danos (por exemplo, táxi, reboque, etc.);
    • 12.3.4.Um recibo ou extrato bancário do pagamento dessas taxas;
    • 12.3.5.Os detalhes da sua conta bancária, incluindo:
      • 12.3.5.1.nome e morada do banco.
      • 12.3.5.2.número da conta/IBAN.
      • 12.3.5.3.código SWIFT.
      • 12.3.5.4.qualquer informação adicional necessária para transferência bancária internacional.
    • 12.3.6.Se fornecer dados bancários incorretos ou incompletos e, como resultado, incorrermos em perdas devido a uma taxa bancária cobrada por um pagamento devolvido, teremos o direito de deduzir essa taxa do valor da sua indemnização.
    • 12.3.7.Uma descrição detalhada do incidente (inclua fotografias ou vídeo, se disponível);
    • 12.3.8.Um relatório policial escrito, se aplicável;
    • 12.3.9.Qualquer outra informação ou documentos que considere relevantes para o seu pedido de indemnização ou documentos adicionais solicitados pelo agente responsável pelos pedidos de indemnização.

13. Consequências legais do descumprimento das suas obrigações

  • 13.1.Se não cumprir alguma das suas obrigações connosco com intenção maliciosa ou por negligência grave antes da ocorrência do evento segurado, o contrato de seguro será rescindido.
  • 13.2.Se violar alguma das suas obrigações por negligência comum antes da ocorrência do evento segurado, o contrato de seguro pode ser alterado ou a indemnização de seguro reduzida.
  • 13.3.O nosso direito de rescindir o contrato é excluído se provar que cumpriu as suas obrigações e não atuou com intenção maliciosa nem por negligência grave.
  • 13.4.Se violar uma obrigação ao abrigo deste contrato de seguro ou lei aplicável com intenção maliciosa ou negligência grave, não temos a obrigação de pagar compensação.
  • 13.5.Em caso de violação das suas obrigações por negligência comum, temos o direito de reduzir a compensação a ser-lhe paga proporcionalmente à extensão em que a sua negligência contribuiu para o evento segurado.
  • 13.6.Se violar uma obrigação de fornecer informações ou esclarecimentos após a ocorrência do evento segurado, estaremos totalmente isentos do pagamento de indemnização apenas se agiu com intenção maliciosa ou negligência grave. Se agiu com negligência comum, podemos estar parcialmente isentos.

14. Pagamento de indemnização de seguro

  • 14.1.Somos obrigados a pagar a indemnização de seguro no prazo de 30 dias a partir da data em que a decisão de pagar a indemnização foi tomada. Somos obrigados a tomar uma decisão no prazo de 30 dias após a receção de todas as informações e documentos necessários para determinar os factos, circunstâncias, consequências do evento e o valor da indemnização a pagar;
  • 14.2.Se não conseguirmos tomar a decisão no prazo especificado devido a razões objetivas, iremos informá-lo por escrito sobre os motivos do atraso.

15. Quando e por que razão pode rescindir o contrato de seguro?

  • 15.1.Se cancelar o contrato de seguro antes do início do seu contrato de veículo de aluguer, reembolsaremos o prémio de seguro já pago.

16. Quando e por que razão podemos rescindir o contrato de seguro?

  • 16.1.Podemos rescindir o contrato após a ocorrência de um evento segurado.
  • 16.2.Podemos rescindir o contrato se, por negligência comum, não conseguir fornecer informações precisas e completas necessárias para uma avaliação adequada de risco antes da conclusão do contrato de Cobertura total e se não aceitar as alterações que propomos como resultado. Também podemos rescindir o contrato se conseguirmos provar que, se tivéssemos conhecido os factos reais que deixou de divulgar, não teríamos celebrado o contrato.

17. Quando terá de ser pago o prémio?

  • 17.1.Pagará um único prémio de seguro, que será retirado do cartão de pagamento que usou para fazer a sua reserva.
  • 17.2.Se o prémio único exigido não for pago, o contrato de seguro não será válido.

18. Lei aplicável

  • 18.1.Este contrato é regido e interpretado segundo as leis e tribunais do seu país de origem dentro do EEE, que terão jurisdição exclusiva sobre quaisquer disputas entre si e nós, salvo se exigido de outra forma por lei.

19. Sanções económicas e comerciais

  • 19.1.Independentemente de qualquer outra disposição deste contrato, não forneceremos cobertura nem faremos qualquer pagamento, benefício ou vantagem ao abrigo desta apólice em seu benefício, de qualquer segurado ou de terceiros se isso violar qualquer regulamentação aplicável, lei ou sanção económica ou comercial, seja por suas ações ou pelas do segurado ou terceiros.
Logótipo Sincera
  • Sobre nós
  • Legal
  • Entrar em contacto
  • Informações Financeiras
Ajuda

Português

Política de privacidadePolítica de cookies

© 2025 Sincera Insurance. Todos os direitos reservados.